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O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Veículos oficiais, quando precedidos de batedores, poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, respeitadas as demais normas de circulação.
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
No entanto, são dispensados da placa dianteira:
Entre as autoridades públicas apresentadas nas opções a seguir, aquela cuja placa em veículo de representação pessoal usa as cores verde e amarela da Bandeira Nacional é o