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Os Estados e o Distrito Federal possuem competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Diante disso, analise as assertivas abaixo:

I. O princípio que prevê “quem tem o poder de tributar tem o poder de isentar” concede aos Estados e ao Distrito Federal, em matéria de ICMS, plena autonomia para fixar unilateralmente todas as suas alíquotas e isenções, desde que observados os critérios de conveniência e oportunidade.

II. Uma das propriedades do imposto é que em qualquer circunstância a sua incidência é plurifásica. Por exemplo, em se tratando de mercadorias, a incidência do imposto ocorre em todas as fases de circulação da mercadoria.

III. É inconstitucional a criação de norma unilateralmente por ente federado que estabeleça tributação diferenciada de mercadorias provenientes de outros estados da Federação.

Quais estão corretas?

Com base na ordem jurídica vigente, é correto afirmar que:

Sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é correto afirmar que

Por força de Resolução da Secretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro, vigente a partir de 1º de maio de 2004, na remessa de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária promovida por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação com destino ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS em favor deste Estado. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, considerando a inexistência de convênio ou protocolo celebrado pelas unidades da Federação acerca deste assunto, a exigência de recolhimento antecipado do ICMS por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação é

Com respeito à Lei Complementar 24/75 e aos convênios autorizativos para concessão de benefícios fiscais do ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, considere:

I. Haverá necessidade de convênio para a concessão de isenções, reduções da base de cálculo e concessões de créditos presumidos, mas não para benefícios financeiro-fiscais concedidos com base no ICMS, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ônus com o ICMS.

II. Os convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, as quais se realizarão com a presença de representantes de quatro quintos, pelo menos, das Unidades da Federação. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados.

III. A revogação total ou parcial dos convênios dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes na reunião do CONFAZ.

IV. Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação pelo Poder Executivo das Unidades da Federação presentes na reunião que concedeu o benefício de decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo previsto na legislação.

V. Mesmo as Unidades da Federação que não se tenham feito representar na reunião, embora regularmente convocadas, estão obrigadas pelos convênios ratificados.

Está correto o que se afirma APENAS em :