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Os agentes públicos devem atuar com ética, cumprindo regras deontológicas, tais como a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais. No caso de práticas de atos que ferem a probidade administrativa, poderão ser aplicadas sanções. Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, NÃO configura ato de improbidade administrativa: 

A responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade no funcionamento do Estado, assegurando a integridade do patrimônio público e social. Considerando a Lei nº 8.429/1992, julgue o item seguinte.


A sanção de proibição de contratação com o Poder Público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), na forma prevista em lei. 

A responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade no funcionamento do Estado, assegurando a integridade do patrimônio público e social. Considerando a Lei nº 8.429/1992, julgue o item seguinte.


Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o Poder Público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.

A responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade no funcionamento do Estado, assegurando a integridade do patrimônio público e social. Considerando a Lei nº 8.429/1992, julgue o item seguinte.


Em caso de ato de improbidade que cause lesão ao erário, o ímprobo estará sujeito à pena de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

A responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade no funcionamento do Estado, assegurando a integridade do patrimônio público e social. Considerando a Lei nº 8.429/1992, julgue o item seguinte.


O servidor público que, culposamente, receber vantagem econômica para omitir ato de ofício pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.