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A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo.


O desrespeito ao princípio da moralidade pode ensejar, em certa medida, sanção legal, mas não configura ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I - Negar publicidade a fato ou circunstância de que se tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

II - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

III – Dar publicidade aos atos oficiais;

IV - Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

V - Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Assinale a alternativa que contenha apenas atos não contemplados pela Lei de Improbidade Administrativa.

O servidor público tradicionalmente pode ser responsabilizado nas esferas penal, civil e administrativa. Tendo em vista que hoje existem também sanções na esfera política (crimes de responsabilidade), por ato de improbidade administrativa, e em processos de controle interno (controladorias e corregedorias) e externo (tribunal de contas), diz-se modernamente que a responsabilidade do servidor público é:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) exige que quem pratique o ato de improbidade seja agente público, ainda que pessoa que não seja agente público possa responder nos termos da referida lei caso induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Para a mencionada lei, pode ser considerado “agente público”, EXCETO o:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) exige que quem pratique o ato de improbidade seja agente público, ainda que pessoa que não seja agente público possa responder nos termos da referida lei caso induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Para a mencionada lei, pode ser considerado “agente público”, EXCETO o: