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A respeito da mora, considere:
I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre a cláusula penal, analise as afirmações abaixo.
I. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
II. Para exigir a pena convencional, é necessário que o devedor alegue e comprove prejuízo.
III. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
IV. A penalidade não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, salvo disposição expressa no contrato, autorizando a redução judicial.
V. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
II. Para exigir a pena convencional, é necessário que o devedor alegue e comprove prejuízo.
III. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
IV. A penalidade não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, salvo disposição expressa no contrato, autorizando a redução judicial.
V. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Está correto APENAS o que se afirma em
Declarada a insolvência do devedor, a discussão entre os credores
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora
Ao discorrer sobre as obrigações sem prazo, Agostinho Alvim exemplifica: ...se o devedor confessa dever certa soma que restituirá quando lhe fôr pedida, ou no caso da doação de um terreno, tendo o donatário aceito o encargo de construir, sem que entretanto se haja estipulado prazo. Em tais casos, a obrigação não se vence pelo decurso do tempo, por mais longo que êle seja
(Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).
Não obstante isso, pôde ele concluir que
(Da Inexecução das Obrigações e suas consequências. p. 123. 4. ed. Saraiva, 1972).
Não obstante isso, pôde ele concluir que