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A respeito da mora:

I. O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, mas, não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

II. Admite-se a purgação da mora pelo devedor, mas não se admite a purgação da mora pelo credor.

III. Nas obrigações provenientes de ato ilícito considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

IV. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa possibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

V. O atraso no cumprimento de uma obrigação configura mora, ainda que não haja fato ou omissão imputável ao devedor.

Está correto o que consta APENAS em
Donizete acordou com Rafael, por escrito, que se absteria de impedir o curso de um pequeno riacho, a fim de evitar o desabastecimento de água em sua fazenda. Não obstante, Donizete construiu uma barragem no referido riacho, represando a água em sua propriedade e causando desabastecimento na de Rafael. Sob urgência, Rafael poderá
Considere as seguintes assertivas a respeito do Inadimplemento das Obrigações:

I. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

II. Em regra, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso.

III. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, não pode referir-se à inexecução completa da obrigação.

IV. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

De acordo com o Código Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
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Considere que João tenha contratado, pelo valor de R$ 1.000,00, Manoel para confeccionar um armário e que, no contrato, não tenha sido acordado o local para pagamento. Nessa situação, resta configurado um caso de dívida quérable e Manoel, portanto, só poderá ser constituído em mora após a provocação do credor.
Considere os seguintes efeitos:
 
I. Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.
II. Obrigação do credor a ressarcir as despesas do devedor empregadas em conservar a coisa.
III. Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
 
Quando ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os efeitos indicados em