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Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Assinalar a alternativa correta quanto à cláusula penal.
Uma sociedade empresária, regularmente constituída, pactua com uma empresa do ramo de óleo e gás, com o objetivo de prestar serviços de fornecimento de bens. O período do contrato foi de vinte e quatro meses, e as prestações foram cumpridas por ambas as partes. Após o término do contrato, foi proposta a sua prorrogação, com o reajuste dos valores cobrados e novo prazo, também de vinte e quatro meses. Nesse novo período, a contratante deixou de quitar as prestações pecuniárias devidas durante três meses. Segundo as normas contratuais, o atraso no pagamento geraria a inclusão de juros moratórios, correção monetária e multa de dez por cento do valor da prestação. O devedor pretende pagar os valores devidos sem as verbas moratórias.
Conforme o exposto, é INCORRETO afirmar que
Conforme o exposto, é INCORRETO afirmar que
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
A respeito do inadimplemento das obrigações, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
A respeito do adimplemento, do inadimplemento e da extinção das obrigações, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.
I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.