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Sobre o inadimplemento das obrigações, analise as afirmativas abaixo.

I. A Súmula nº 362 do STJ estabelece que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

II. A Súmula nº 54 do STJ estabelece que os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade extracontratual.

III. O simples inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, é suficiente para constituir de pleno direito em mora ex re o devedor.

IV. Nos ilícitos contratuais, os juros de mora contam desde a data do descumprimento do contrato.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
Analise as proposições a seguir:

I - Na venda ad mensuram presume-se de modo absoluto que a referência às dimensões não foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada exceder a 5% (cinco por cento) da área total enunciada.
II - Segundo jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 132), a ausência de registro de transferência implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
III - A prescrição suspensa recomeça a correr da data do ato que a suspendeu, ou do último ato do processo que a suspender.
IV - Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital, e depois nos juros vencidos, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta dos juros.

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Ao se celebrar um negócio jurídico podem-se pactuar obrigações exigíveis em caso de inexecução, entre as quais, a cláusula penal que, hodiernamente .
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Se no contrato forem estipuladas arras penitenciais, a inexecução deste facultará à parte inocente pedir indenização suplementar, se provar que o seu prejuízo foi maior que o valor das arras. A parte inocente também poderá exigir a execução do contrato, acrescido de perdas e danos.
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De acordo com o entendimento do STJ, havendo cláusula de arrependimento em compromisso de compra e venda, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.