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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 2007, é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional, pois
Acerca dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e seu sistema de controle, analise as afirmativas.

I - O instrumento utilizado pelo Congresso Nacional para aprovar conjuntamente, com equivalência de emenda constitucional, os dois primeiros tratados de direitos humanos pela sistemática do art. 5º, § 3º, da Constituição, respectivamente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foi um Decreto Legislativo.

II - Paralelamente ao conhecido controle de constitucionalidade, há na sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( 1969 ) o chamado “controle de convencionalidade”, que pode ser exercido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem assim pelo Poder Judiciário interno dos Estados-partes na Convenção apenas pela via abstrata.

III - É cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para atacar lei federal ou estadual que, não obstante compatível com o texto da Constituição Federal, viola disposição de tratado de direitos humanos internalizado com equivalência de emenda constitucional no Brasil.

IV - O exame de compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais de direitos humanos em vigor no país só pode ser exercido em relação a casos concretos pelos juízes e tribunais nacionais, mesmo tendo sido o tratado internalizado pela sistemática do art.5º, § 3º, da Constituição, eis que, como já decidiu o STF, não pode este Tribunal usurpar a competência da ADI ou da ADPF prevista pela Constituição Federal.

V - A declaração de constitucionalidade de uma norma pelo STF impede que o mesmo Tribunal, tempos depois, controle a “convencionalidade” dessa mesma norma, declarando - a inválida para reger determinada situação jurídica, uma vez que o exercício prévio do controle de constitucionalidade pelo Supremo exclui eventual exercício posterior do controle de convencionalidade.

Estão corretas as afirmativas:

Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art.5.º da CF aborda uma série de questões de natureza internacional. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3º e 4º ao art.5º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.

Estão certos apenas os itens

Conforme a jurisprudência do STF, tratados de direitos humanos anteriores à Emenda Constitucional n.º 45/2003 possuem, no direito brasileiro, status hierárquico
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Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.