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A Constituição Federal exige, como garantia da obtenção da melhor proposta para Administração e isonomia entre os interessados em com ela contratar, o prévio procedimento licitatório para obras, serviços e compras. Contudo, a legislação que estabelece normas gerais sobre a matéria em âmbito nacional – a Lei n° 8.666/1993 – contempla algumas hipóteses em que a Administração pode dispensar a licitação e outras em que a licitação é inexigível. Constituem exemplos de tais situações, respectivamente,

A respeito de contratos administrativos, licitações e bens públicos, julgue o próximo item.

Para a contratação de músico consagrado tanto pela crítica como pela opinião pública, a licitação é dispensável.

Determinado órgão público pretende adquirir peças estrangeiras necessárias para a manutenção de seus equipamentos técnicos, que estão dentro do período de garantia técnica, mas não tem certeza se a aquisição deve ser feita por meio de licitação. Nessa situação, portanto, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que a compra pretendida
Se a administração pública de um estado da Federação tiver de contratar um grupo de dança consagrado pela mídia local para festividades do aniversário da capital desse estado, a contratação, nesse caso, deverá ocorrer mediante

No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.


A celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais — qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo — para o desenvolvimento de atividades contempladas no contrato de gestão constitui hipótese de inexigibilidade de licitação.