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Para adquirir equipamentos ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, ficando caracterizada a inexistência de viabilidade jurídica de competição, a Administração Pública deve preferencialmente optar pelo processo de
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia pretende contratar sociedade empresária de notória especialização para prestar serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular. A contratação tem o objetivo de manter os servidores do legislativo atualizados e qualificados, atendendo ao princípio da eficiência, e o valor do contrato é de duzentos mil reais.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.666/93, a licitação é
João estudante de direito, após concluir suas pesquisas sobre licitação dispensada, dispensável e inexigível, concluiu que:
I. nas situações de licitação dispensada, a lei expressamente afasta a realização da licitação, ainda que a competição seja possível; II. na licitação dispensável, a competição é possível, mas a lei permite que o administrador, apenas em razão do baixo valor da contratação, deixe de realizá-la; e III. na licitação inexigível, apesar de a competição ser possível, a licitação será muito onerosa para o Poder Público.
Sobre as conclusões de João, à luz da sistemática estabelecida na ordem jurídica, em especial na Lei nº 8.666/93, está correto o que se afirma em
Considere as afirmativas abaixo.

I. A Administração pública está obrigada à licitação regra que é excepcionada pela Lei nas denominadas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

II. A diferença entre as duas hipóteses de contratação direta está no fato de que, na dispensa, não há possibilidade de competição que justifique a licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda à necessidade da administração; na inexigibilidade, ao contrário, há possibilidade de competição, mas a Lei faculta à Administração não realizá-la.

III. Às contratações realizadas com fundamento no regime diferenciado de contratações (RDC) aplicam-se, nos termos da Lei, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, havendo, ainda, necessidade de obediência ao disposto no artigo 26 da mesma Lei.

IV. As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei são exaustivas não havendo possibilidade de aplicação a situações não prevista expressamente, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação.

V. Cabe ao administrador, utilizando-se de juízo discricionário, parcelar o objeto da licitação para lançar mão da hipótese de dispensa de licitação prevista em Lei e, com isso, atender de forma mais eficiente às necessidades da Administração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal no 8.666/93, é absolutamente vedada a