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De acordo com o Art.165 do CTB, “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, constitui as seguintes infrações de trânsito:


I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa (duas vezes).
III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art.270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do CTB.


Está(ão CORRETO(S):
A infração que tem como penalidade, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, será imposta ao condutor a seguinte penalidade:
Será considerada uma infração de natureza leve quando um condutor
De acordo com o CTB, desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é considerada uma infração