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Concurso:
TRT - 6ª Região (PE)
Disciplina:
Legislação de Trânsito
O técnico judiciário Djonie, ao realizar o transporte de alguns funcionários do Tribunal, deparou-se com um bloqueio viário policial que garantia a segurança de um agrupamento de pessoas que realizavam uma manifestação pacífica em prol da segurança do trânsito nas imediações da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Djonie transpôs o referido bloqueio, sem a devida autorização do policial, irrompeu a rua completamente ocupada por manifestantes, buzinando prolongadamente e acelerando seu veículo para abrir caminho na manifestação. Nesse caso, Djonie cometeu
Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Questão Anulada
Segundooart.302, § 1º, incisoI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente [...] não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Qual é a circunstância estabelecida nesse dispositivo e em que fase da fixação de pena ela é aplicada, respectivamente?
Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), constitui infração "gravíssima" qual das seguintes condutas?
Assinale a alternativa que apresenta uma infração gravíssima, nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Concurso:
STJ
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se segue, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.
O condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, praticará infração de trânsito gravíssima, estando, ainda, sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva.
O condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, praticará infração de trânsito gravíssima, estando, ainda, sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva.