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Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração
A utilização da troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo para advertir outros motoristas que trafegam no sentido contrário da presença de patrulhamento é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infração e a penalidade para o condutor que for autuado por esta conduta são:
Nos termos da Lei 9.503/97, constitui infrações administrativas de trânsito:

I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

III. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos;

IV. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

V. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;

Marque a opção CORRETA:
Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:
Antônio, portador de habilitação na categoria B, conduz veículo de transporte escolar, com o propósito de levar estudantes da escola pública para conhecer a Defensoria Pública do Estado. A conduta de Antônio, segundo o CTB, é: