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O art.156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir determinados impostos, nos seguintes termos:

“Art.156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I. propriedade predial e territorial urbana;

II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155, II, definidos em lei complementar.”
O art.7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art.7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União,50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art.156 da Constituição Federal acima transcrito,
A respeito de receita pública e da sua repartição no sistema constitucional, assinale a opção correta.

J. R. Caldas Furtado, em seu livro Curso de Direito Financeiro, propõe um diagrama para reconhecimento dos ingressos.


Assinale a alternativa que não está condizente com os ensinamentos do referido autor.

Para a doutrina, receita não se confunde com ingresso, porque ingresso compreende toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, enquanto que receita é toda entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos. Levando-se em consideração tal entendimento, a
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A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana constitui hipótese de receita pública corrente.