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A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso. Sabendo que existem váriasmaneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição coercitiva é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:
O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
I – Cabe prisão temporária no crime de concussão.

II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

III – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

V – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas.
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O inquérito policial

O Delegado de Polícia de um determinado Distrito Policial da cidade de João Pessoa instaura um Inquérito Policial para apuração de crime de estelionato ocorrido no final do ano de 2014. Encerrada as investigações Rodolfo é indiciado pelo referido crime. O inquérito é relatado e remetido ao Fórum local. O representante do Ministério Público, após receber os autos, requereu o arquivamento do Inquérito Policial entendendo que não haveria provas para instauração de ação penal contra Rodolfo. O Magistrado competente, ao receber os autos, discordando do parecer do Ministério Público, determina a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a designação de outro Promotor para oferecimento da denúncia. O Procurador-Geral de Justiça, após analisar o caso, insiste no pedido de arquivamento e determina a devolução dos autos ao juízo de origem. Neste caso, o Magistrado