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Sobre o debate da instrumentalidade do Serviço Social, o que podemos considerar, assinale V para verdadeiro e F para falso.
(....) A instrumentalidade, como uma propriedade sócio-histórica da profissão, por possibilitar o atendimento das demandas e o alcance de objetivos, sendo estes profissionais e sociais, constitui-se numa condição concreta de reconhecimento social da profissão.
(....) A instrumentalidade como uma mediação permite a passagem das ações meramente instrumentais para o exercício profissional crítico e reflexivo.
(....) A intervenção do assistente social se reduz à sua dimensão instrumental.
(....) A instrumentalidade sendo uma particularidade e como tal, campo de mediação, é o espaço no qual a cultura profissional se movimenta.
(....) A instrumentalidade deve ser aplicada apenas como singularidade, e como tal, um fim em si mesma.
Assinale a alternativa que CORRETA.
No que se refere à dimensão técnico-operativa do serviço social, julgue o próximo item.
Ao assistente social é necessária a compreensão da intervenção como algo que extrapola o simples manejo dos instrumentos e técnicas usualmente empregados em seu trabalho.
No que se refere à dimensão técnico-operativa do serviço social, julgue o próximo item.
A dimensão técnico-operativa do serviço social se circunscreve à utilização de instrumentos e técnicas pelo assistente social.
No que se refere à dimensão técnico-operativa do serviço social, julgue o próximo item.
A finalidade e a direção social para as quais um instrumento tenha sido desenvolvido, bem como o contexto histórico no qual sua formulação tenha se inserido, são dele definidores, inviabilizando o seu emprego em outro contexto histórico ou com outra finalidade.
Considerando a formulação de projetos de intervenção, bem como os instrumentos e as técnicas do serviço social, julgue o item a seguir.
As ações profissionais do assistente social têm ampla abrangência e expressam o seu fazer profissional, que inclui orientar, encaminhar, avaliar, estudar e planejar, além de outras ações previstas na legislação profissional como suas competências e atribuições.