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Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas circunscrições, implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, bem como executar a fiscalização de trânsito, registrar e licenciar veículos, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
A fiscalização de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é uma atividade privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, sendo vedada a atuação de outros agentes públicos, como guardas municipais, mesmo que devidamente capacitados e autorizados por convênio, para garantir a uniformidade e a especialização na aplicação da lei.
A Polícia Rodoviária Federal possui competência exclusiva para realizar o patrulhamento ostensivo em todas as rodovias e estradas federais, estaduais e municipais, garantindo a segurança viária e a fluidez do tráfego em todo o território nacional.