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Ainda que tenha recebido carta registrada do empregado no dia seguinte à respectiva baixa, notificando-o da intenção de voltar a exercer o cargo do qual se afastara em virtude das exigências do serviço militar, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, por culpa do empregado, pois se configurou o abandono de emprego em face da ausência do mesmo por período superior a 30 dias.
No tocante a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, é certo que
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Ao empregado afastado do emprego em razão de suspensão do contrato de trabalho não se asseguram, por ocasião de sua volta, as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Julgue o item a seguir, referente a alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

Caso um empregado se afaste do emprego devido à investidura em mandato eletivo e ao efetivo exercício desse mandato, essa hipótese não constituirá motivo para rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Julgue o item a seguir, referente a alteração, suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho.

Se uma mulher vítima de violência doméstica for afastada temporariamente do local de trabalho, pelo juízo competente, visando preservar a manutenção do vínculo trabalhista e resguardar sua integridade física e psicológica, essa situação configurará hipótese de suspensão do contrato de trabalho.