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Com base no Código de Processo Civil, quanto a intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar que:
Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento do ingresso desse na relação processual.
Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão, respectivamente, como:
Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de Imbé/RS, sob procedimento comum, em função de alegados danos decorrentes de acidente de trânsito que teriam sido ocasionados pelo condutor de veículo pertencente à Municipalidade. O Procurador do Município, na contestação, denunciou à lide a Seguradora Segurança S/A. Na decisão de saneamento do feito, o magistrado indeferiu o pedido formulado de denunciação da lide. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
De acordo com as previsões que tratam sobre as espécies de intervenção de terceiros no processo civil pátrio, analise as sentenças a seguir:

I- A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação, ou transija sobre direitos controvertidos.

II- Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

III- Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

Está(ão) CORRETA(S):
Tratando-se do Amicus Curiae, disposto no Código de Processo Civil de 2015, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de: