Filtrar


Questões por página:
Da decisão interlocutória que rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de cognição
Em execução de título extrajudicial em desfavor da sociedade Alfa Certeira, XXYY logrou a penhora ao direito aquisitivo sobre as ações da sociedade WWZZ, de propriedade de Alfa Certeira, que estavam alienadas fiduciariamente a debenturistas representados pelo agente fiduciário VVBBB.
Ocorre que, em assembleia realizada em dezembro de 2024, a sociedade Alfa Certeira deu, em pagamento, parte dessas ações aos debenturistas, visando a estender o prazo para pagamento, sem abater da dívida.
Ao tomar notícia disso, o credor XXYY pediu o reconhecimento de fraude contra credores quanto ao ato deliberado em assembleia, o que foi acolhido pelo juízo, que, então, determinou a penhora das ações dadas em pagamento. Em consequência, o agente fiduciário VVBBB ajuíza embargos de terceiro impugnando a amplitude da constrição.
À luz da disciplina civil da alienação fiduciária e da fraude contra credores, é correto afirmar que o agente fiduciário VVBBB:  
Após pedido da instituição financeira BXZ Ltda., o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco instaurou incidente de resolução de demandas repetitivas para solucionar uma controvérsia jurídica que poderia impactar contratos bancários firmados por milhares de consumidores pernambucanos. Para justificar o pedido de instauração do incidente, a instituição bancária requerente afirmou, na petição dirigida ao presidente do Tribunal, que diversos processos movidos contra ela no Estado de Pernambuco continham a mesma controvérsia de direito, de modo que sua solução seria necessária para evitar risco de ofensa à segurança jurídica e à isonomia.
Nesse cenário, considerando o que prevê o Código de Processo Civil a respeito da atuação do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado, é correto afirmar que o Parquet:
Antonella pretende ajuizar execução de título extrajudicial contra Thomás para satisfazer um crédito de R$ 500.000,00 que seria devido em virtude do inadimplemento de confissão de dívida assinada pelas partes e por duas testemunhas. Antes do ajuizamento dessa demanda, Antonella tomou ciência de que Thomás estava transferindo seu patrimônio para a Super Black Lock Ltda., empresa cujo capital social é dividido igualmente entre Thomás e seu pai, Miguel. Por ter ciência de que o pai de Thomás estava em situação de saúde crítica, Antonella ajuizou ação de produção antecipada de provas com pedido de tutela provisória contra Thomás, Super Black Lock Ltda. e Miguel. Com essa medida, Antonella pretendia colher o depoimento de Miguel para instruir eventual pedido de desconsideração de personalidade jurídica. Após o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife deferir o pedido, Antonella ajuizou sua demanda executiva com pedido de desconsideração de personalidade jurídica visando a responsabilizar a Super Black Lock Ltda. Antonella ajuizou essa demanda por dependência à ação de produção antecipada de provas na forma do Art. 286 do Código de Processo Civil. Ao apreciar a petição inicial, o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife deferiu o pedido de distribuição por dependência, reconhecendo-se competente para processar e julgar a demanda executiva. Consequentemente, determinou a citação de Thomás. No entanto, nessa mesma decisão, indeferiu, de plano, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica formulado por Antonella contra a Super Black Lock Ltda., por entender que existiria uma incompatibilidade procedimental entre o processo executivo contra Thomás e o processo de conhecimento existente contra a Super Black Lock Ltda.  
Nesse cenário, é correto afirmar que o Juízo da 1ª Vara Cível do Recife: 
Em se tratando da Denunciação à lide prevista no art. 125 e seguintes do Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA: