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Quanto às modalidades de intervenção de terceiro, assinale a opção INCORRETA:
 XPTO Ltda. foi demandada por Y, que, pretendendo atingir bens dos sócios, por vislumbrar a ocorrência de confusão patrimonial, deverá instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual 
Considere que Antônio figurou como assistente simples em uma ação judicial cuja decisão, se vencedor o réu, ser-lhe- -ia também favorável. Nos termos do Código de Processo Civil, sobre a intervenção de terceiros, assinale a afirmativa correta. 

Sobre a participação no processo, analise as assertivas abaixo:


I. O amicus curiae pode recorrer da decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas.

II. Requerida a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial, não será necessária a instauração do incidente correspondente, devendo-se citar o sócio ou a pessoa jurídica.

III. O cessionário poderá suceder o cedente em juízo, independentemente de concordância da parte contrária.


Quais estão corretas?

Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.

Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.

Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.

Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.

Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.


Nesse quadro, o recurso que se interpôs: