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Por meio do Decreto nº 9.602, de 8 de dezembro de 2018, o Presidente da República decretou intervenção federal no Estado de Roraima, abrangendo todo o Poder Executivo do Estado, nomeando um interventor e afastando a então Governadora do Estado, desde a publicação do ato até o dia 31 de dezembro de 2018. A respeito do instituto da intervenção no Direito Constitucional brasileiro, é CORRETO afirmar:
Poderá a união intervir nos Estados e no Distrito Federal para, exceto:
Suponhamos que no município Y, pertencente ao Estado Z da Federação, esteja ocorrendo uma série de crimes graves, como homicídios e danos a diversos bens públicos, promovidos por uma organização criminosa local denominada “ABC”, na disputa por territórios onde ocorre o tráfico de drogas ilícitas. A situação é extremamente preocupante e, devido à onda de violência, moradores estão deixando a cidade. O Estado Z estuda medidas para a situação que envolve o município Y, até mesmo uma medida de intervenção. Considerando o caso hipotético narrado, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
Incluem-se entre os motivos que permitem a intervenção dos Estados nos municípios os relacionados a seguir, EXCETO:
Sobre a Intervenção nos Estados e Municípios na Constituição Federal do Brasil de 1988, é certo afirmar que: