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Concurso:
TJ-SC
Em uma demanda que tramitou no Juizado Especial Cível, cuja
competência fora fixada pelo valor da causa, o juiz de direito
julgou totalmente procedente o pedido, impondo ao réu uma
obrigação de fazer uma obra na residência do autor.
Afirmou o autor que a execução da obra equivaleria a 40 vezes o salário mínimo, para fins de valor da causa e eventual aferição de perdas e danos.
Na sequência, o juiz da causa julgou procedente o pedido e impôs multa diária de R$ 1.000,00, que não fora pedida na peça exordial, na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo fixado.
Após três meses do trânsito em julgado da sentença, e restando descumprida a obrigação, o exequente requereu a transformação da condenação em perdas e danos, pleiteando o valor principal, acrescido da multa estipulada.
Nesse cenário, a sentença foi:
Afirmou o autor que a execução da obra equivaleria a 40 vezes o salário mínimo, para fins de valor da causa e eventual aferição de perdas e danos.
Na sequência, o juiz da causa julgou procedente o pedido e impôs multa diária de R$ 1.000,00, que não fora pedida na peça exordial, na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo fixado.
Após três meses do trânsito em julgado da sentença, e restando descumprida a obrigação, o exequente requereu a transformação da condenação em perdas e danos, pleiteando o valor principal, acrescido da multa estipulada.
Nesse cenário, a sentença foi:
Concurso:
TJ-SC
José ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com indenização por danos materiais e morais em face do Banco X.
Sustentou o autor que o requerido efetuou cobranças indevidas de R$ 100,00 mensais na fatura do seu cartão de crédito, desde a assinatura do contrato, a título de um serviço especial que não fora contratado.
Todavia, o autor só juntou extratos bancários comprovando os descontos indevidos referentes a alguns meses do contrato.
Em contestação, o réu afirmou que as cobranças eram devidas e que o autor anuiu com a obrigação.
Concluída a fase da instrução probatória, o juiz da causa condenou o réu a reconhecer que todas as cobranças realizadas eram indevidas e determinou a restituição em dobro de todas as parcelas eventualmente descontadas durante o período integral do contrato.
Outrossim, condenou o réu, ainda, a pagar a quantia de R$ 3.000,00 pela reparação do dano moral sofrido.
Nesse cenário, a sentença é:
Sustentou o autor que o requerido efetuou cobranças indevidas de R$ 100,00 mensais na fatura do seu cartão de crédito, desde a assinatura do contrato, a título de um serviço especial que não fora contratado.
Todavia, o autor só juntou extratos bancários comprovando os descontos indevidos referentes a alguns meses do contrato.
Em contestação, o réu afirmou que as cobranças eram devidas e que o autor anuiu com a obrigação.
Concluída a fase da instrução probatória, o juiz da causa condenou o réu a reconhecer que todas as cobranças realizadas eram indevidas e determinou a restituição em dobro de todas as parcelas eventualmente descontadas durante o período integral do contrato.
Outrossim, condenou o réu, ainda, a pagar a quantia de R$ 3.000,00 pela reparação do dano moral sofrido.
Nesse cenário, a sentença é:
Concurso:
TJ-SC
Intentada determinada demanda indenizatória, que teve curso no
Juizado Especial Cível, o juiz de direito julgou improcedente o
pedido, por ausência de comprovação do fato constitutivo do
direito alegado.
O juiz da causa, durante a audiência de instrução e julgamento, indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo autor, mesmo com a presença da testemunha na sessão de julgamento, pois afirmara que o requerimento para sua intimação ocorrera de forma intempestiva, apenas na véspera do ato.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
O juiz da causa, durante a audiência de instrução e julgamento, indeferiu a produção da prova testemunhal requerida pelo autor, mesmo com a presença da testemunha na sessão de julgamento, pois afirmara que o requerimento para sua intimação ocorrera de forma intempestiva, apenas na véspera do ato.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
Concurso:
TJ-SC
No curso de uma audiência de instrução e julgamento, no Juizado
Especial Cível, Fátima, advogada do réu Mário, que fora
previamente constituída e estava presente na audiência,
informou que iria apresentar a contestação de forma oral.
Impugnou os fatos afirmados pela parte autora e protestou pela juntada de provas documentais.
Todavia, o juiz da causa indeferiu os requerimentos da advogada, uma vez que Mário não estava presente na audiência.
Na sequência, o juiz da causa decretou a revelia do réu e prolatou sentença de procedência do pedido, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
Impugnou os fatos afirmados pela parte autora e protestou pela juntada de provas documentais.
Todavia, o juiz da causa indeferiu os requerimentos da advogada, uma vez que Mário não estava presente na audiência.
Na sequência, o juiz da causa decretou a revelia do réu e prolatou sentença de procedência do pedido, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
Concurso:
TJ-SC
Em uma demanda indenizatória, que teve curso no Juizado
Especial Cível, vencida a fase conciliatória e não instituído o juízo
arbitral, passou-se, de imediato, à audiência de instrução e
julgamento, abrindo-se oportunidade para o réu apresentar sua
defesa.
Ocorre que o réu sustentou que o tempo disponível não fora suficiente para a preparação de sua defesa, bem como requereu que fosse aplicada no processo a inversão do ônus da prova, uma vez que a parte autora teria melhores condições de provar se houve ou não o pagamento realizado por ele.
Nesse sentido, o juiz da causa inverteu o ônus probatório e determinou que a parte autora se manifestasse imediatamente, uma vez que não poderia adiar a audiência, pois, pelos princípios da concentração e da oralidade, os atos de instrução e julgamento deveriam ser realizados em um só momento.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma:
Ocorre que o réu sustentou que o tempo disponível não fora suficiente para a preparação de sua defesa, bem como requereu que fosse aplicada no processo a inversão do ônus da prova, uma vez que a parte autora teria melhores condições de provar se houve ou não o pagamento realizado por ele.
Nesse sentido, o juiz da causa inverteu o ônus probatório e determinou que a parte autora se manifestasse imediatamente, uma vez que não poderia adiar a audiência, pois, pelos princípios da concentração e da oralidade, os atos de instrução e julgamento deveriam ser realizados em um só momento.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma: