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De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário pode ser feita por meio de lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício. Feito o lançamento por qualquer uma destas modalidades, e devidamente notificado o sujeito passivo, tal lançamento pode ser alterado em virtude de:
I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, com base na ocorrência das hipóteses do art.149 do CTN, que autorizam a realização do lançamento de ofício.
II. determinação expressa de autoridade competente para proferir decisões a que a lei atribua eficácia normativa.
III. impugnação do sujeito passivo.
IV. recurso de ofício.
Está correto o que se afirma APENAS em
A secretaria de fazenda de determinado estado da Federação realizará o lançamento de tributo de sua competência na importação de mercadoria; o valor tributário está expresso em moeda estrangeira e discriminado em documento idôneo.
Nesse caso, de acordo com o CTN, o lançamento será feito por
Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:
I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.
III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Está correto o que se afirma APENAS em