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Solicitado a se manifestar em consulta formal apresentada à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Águas Claras sobre a aplicação de normas do Código Tributário Nacional (CTN) em procedimentos de lançamento e responsabilidade tributária municipal, o analista fiscal elaborou parecer no caso em questão, emitindo as conclusões listadas a seguir. À luz da Lei nº 5.172/1966, avalie as proposições a seguir, extraídas do referido parecer.
I. A atividade administrativa de cobrança do tributo é plenamente vinculada, vedada qualquer discricionariedade à autoridade fiscal quanto à exigibilidade do crédito regularmente constituído.
II. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
III. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, e de estarem regularmente constituídas as pessoas jurídicas, sendo nulo de pleno direito o lançamento tributário efetuado sem observância destes critérios.

Está CORRETO o que se afirma em:
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O pedido de anulação de débito fiscal pode ocorrer sob certas condições. Nesse contexto, dadas as condições,
I. Não pode ter se iniciado antes da execução fiscal. II. Serve para modificar o teor do lançamento tributário. III. Deve a parte interessada protocolar depósito prévio. IV. Não pode ocorrer em face de dívida ativa inscrita ou de cobrança judicial iniciada.
verifica-se que está/ão correta/s
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A autorregularização consiste na possibilidade de o sujeito passivo sanar, de forma espontânea, as irregularidades, divergências ou inconsistências tributárias apontadas pelo Departamento da Receita Municipal, previamente à constituição do crédito tributário por lançamento de ofício. Analise as afirmativas abaixo que tratam dos dispositivos do Código Tributário Municipal que versam sobre a autorregularização:
I - A comunicação expedida para fins de autorregularização não se caracteriza como início de procedimento administrativo fiscal, nem como medida de fiscalização, desde que respeitados os prazos e condições definidos na legislação Municipal.
II - O prazo para autorregularização será de 30 (trinta) dias, contados da ciência da comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
III - Somente são passíveis de autorregularização as inconsistências identificadas nas bases de dados próprias da Administração Tributária.
IV - Findo o prazo sem a regularização, a comunicação será automaticamente convertida em Auto de Infração e Termo de Intimação, com a consequente perda da espontaneidade e início do Processo Administrativo Tributário.
Estão CORRETAS:
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Considere que um Contribuinte tenha apresentado as informações previstas na legislação tributária para que a autoridade efetue o lançamento do tributo. O fato gerador da operação ocorreu em 12/07/2025. Na data de 18/09/2025 o Sujeito Passivo foi notificado pelo Fisco acerca dos procedimentos iniciais para a constituição do crédito tributário. Com base no Código Tributário Nacional, a data limite para a realização do lançamento tributário será:
Considere que um Contribuinte realizou operação com incidência e obrigação de recolher o tributo de forma antecipada, sem exame prévio da autoridade. A modalidade tributária mencionada determina que a autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa (lançamento por homologação). Considere as seguintes informações acerca da situação apresentada:
- Data da ocorrência do fato gerador: 31/08/2020.
- Data do pagamento: 20/09/2020.
- Não houve homologação expressa por parte da autoridade.
- A legislação tributária do Ente não fixa prazo para a homologação do tributo.
Considerando somente os dispositivos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA acerca da homologação do crédito tributário: