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1. Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA).
2. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).
3. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).
4. Componentes locais.
(_) Órgão central, integrante da Administração Direta, com a finalidade de planejar, elaborar e avaliar a Política Estadual de Meio Ambiente.
(_) São os órgãos e as entidades municipais responsáveis pelo controle e pela fiscalização das atividades pertinentes ao Sistema nas suas respectivas áreas de competência.
(_) Órgão superior, de natureza consultiva, normativa, deliberativa e recursal, com função de assessoramento ao Governador do Estado na formulação da Política Estadual do Meio Ambiente.
(_) Entidade executora, com atribuições de executar, coordenar e supervisionar a Política Estadual do Meio Ambiente.
À luz do Decreto Estadual n.º 64842, de 05 de março de 2020, atribua (C) para certo e (E) para errado, depois assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A compensação de Reserva Legal proposta fora do Estado de São Paulo observará, além da localização no mesmo bioma, os seguintes requisitos, cumulativamente: I- a área deve estar inserida nas áreas: a) identificadas como prioritárias pela União ou pelos respectivos Estados; b) abrangidas em bacias hidrográficas de interesse nacional compartilhadas com o Estado de São Paulo; II- a compensação deve estar amparada em convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Estado onde estará localizada a Reserva Legal compensada.
( ) A recomposição de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal dos imóveis rurais, que integram o PRA, poderá ser efetivada no âmbito de programas governamentais instituídos pelo Estado de São Paulo, que contemplem a recomposição de vegetação ou por meio de programas instituídos por outros entes federativos e suas entidades vinculadas.
( ) A Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá notificar os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, quando da análise do CAR, para manifestarem interesse na adesão ao PRA. A notificação referida poderá ser feita por meio eletrônico, diretamente, no sistema de mensagens do SICAR-SP.