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A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.


A instalação de qualquer linha de transmissão de energia elétrica depende da elaboração de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental.

Analise os itens abaixo acerca de intervenções consideradas como sendo de impacto ambiental local e sobre atividades, obras, e/ou empreendimentos como objetos de licenciamento pelos municípios, conforme descreve a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA nº 07/2019 (Art.2 e Art.4):
I. Não é objeto de licenciamento pelo município o empreendimento cuja competência para licenciamento tenha sido originariamente atribuída à União ou aos Estados pela legislação em vigor. II. Obras cujos impactos ambientais podem ultrapassar os limites territoriais municipais não são objetos de licenciamento pelos municípios. III. Intervenções cujas estruturas físicas ultrapassam os limites territoriais de um município, mesmo assim são consideradas de impacto ambiental local. IV. Intervenções localizadas em imóveis cujos títulos de propriedade ultrapassem um ou mais municípios não são consideradas como sendo de impacto ambiental local.
Estão corretos:
A Lei nº 2024, de 26 de setembro de 2016, dispõe sobre a reestruturação da Política de Proteção Ambiental do Município de Nova Mutum-MT. De acordo com o artigo 6º, cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além das atividades que lhe são atribuídas por lei, implementar os objetivos e instrumentos da política do meio ambiente do Município, fazendo cumprir a presente Lei, devendo, entre outras ações:
O Consema constitui instância superior do Sistema Estadual do Meio Ambiente, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo, regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.
A Constituição estadual previu, de forma expressa, a criação por lei de um sistema de administração da qualidade ambiental, o que foi atendido pela Lei Estadual n° 9.509/1997. Sobre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, é possível afirmar corretamente: