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Espécies exóticas, entendidas como aquelas não originárias de uma determinada área geográfica, podem muitas vezes proliferar sem controle, provocando danos ambientais e econômicos, além de ameaçarem a diversidade biológica. O Estado de São Paulo sofre problemas sensíveis nessa seara, por exemplo, por conta da presença do javali (Sus scrofa), cuja abundância já é identificada e com impactos ambientais e socioeconômicos bem descritos pela literatura.


Tendo em vista essas premissas, sobre espécies exóticas, é correto afirmar:

No Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual no 13.507/09 o plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA,
Para evitar a piora na qualidade do ar, em razão do período de seca e das queimadas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) prorrogou a suspensão do uso do fogo para limpeza de 15/09/2015 para 23/09/2015 em todo o Estado. José Matias, preocupado com a preparação do terreno para o plantio, solicitou, justificadamente, a autorização para queima controlada. A autorização foi concedida pelo agente competente da SEMA no dia 18/09/2015. Ele determinou, então, aos seus empregados que fizessem a queimada controlada no dia seguinte. Infelizmente, a vegetação rasteira seca facilitou o descontrole do incêndio, que atingiu área de floresta que constituía parte da reserva legal da propriedade. Os fiscais da SEMA autuaram José Matias por queimada irregular e supressão irregular de área florestal, aplicando-lhe as sanções de multa administrativa, reposição florestal da área suprimida e interdição de toda a propriedade até a regularização. Nessa situação, com base na legislação estadual pertinente,
Questão Anulada
Preocupado em manter o equilíbrio orçamentário e proteger o meio ambiente, o Governador do Estado de Mato Grosso encaminha à Procuradoria-Geral do Estado consulta sobre possíveis formas de obter recursos por meio das Unidades de Conservação estaduais, reguladas pela Lei Estadual no 9.502, de 14 de janeiro de 2011. No caso, o Executivo poderia

Após denúncia, fiscais da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) encontram três caminhões com toras de madeira que seriam comercializadas. Verificam que as toras foram extraídas de uma área de 600 hectares, cuja propriedade é de uma cooperativa que não realiza plantio nem reflorestamento e é responsável também pelo transporte do material.

Considerando a legislação estadual,