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A Constituição garante, no seu art.5º, Inciso X, que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. No entanto, se um livro for publicado contendo informações sobre a vida íntima de alguém ou fotografias forem publicadas em jornais ou revistas, invadindo a privacidade de alguma pessoa, essa violação é séria e garante ao atingido o direito a
Algumas pessoas, ao longo da vida, tornam-se notórias e produzem documentos importantes que serão, num futuro, de interesse público e social. Se isso ocorrer, os arquivos que contêm tais documentos não poderão ser alienados, com dispersão ou perda da unidade de arquivamento, e nem transferidos para o exterior. Contudo, se a alienação desses arquivos for inevitável, o Poder Público
Um arquivo público de uma cidade do interior do estado de Minas Gerais faz todos os preparativos para a eliminação de documentos, com base na Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997. Procede-se então à elaboração da listagem e do termo de eliminação de documentos, que inclui, dentre outros tópicos, o código de assunto, datas-limite, quantidades, especificação das unidades de arquivamento a serem descartados, etc. Contudo, em relação aos órgãos e entidades do Poder Público, para a efetivação da eliminação, é necessário dar publicidade em periódicos oficiais ao ato de descarte dos acervos arquivísticos sob sua guarda, por meio de edital de
No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art.6º, que "na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução". No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem
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O MTE tem total autonomia para lidar com seus arquivos, pois, no Brasil, não existe ainda uma política nacional que oriente os órgãos e entidades da administração pública federal com relação a arquivos.