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Os documentos de arquivo do TJ/RR considerados de valor permanente devem ser recolhidos aos arquivos do Ministério da Justiça.

Supor que o próprio subjugado ao direito possa definir, por ato seu, a amplitude e o alcance das restrições ao direito que visa coactar a sua histórica tirania seria um verdadeiro e inadmissível paradoxo. Se o direito fundamental constitucional objetiva limitar a arbitrariedade do Poder Executivo na abertura de seus arquivos, não pode ser dado, a este, definir as hipóteses em que guardará sigilo, e tampouco quais autoridades declararão este silêncio.

A observação é de Marlon Alberto Weichert, procurador regional da República, e incide sobre a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos), em especial sobre o dispositivo que afirma:

Arquivo é o conjunto de documentos escritos, desenhos e material impresso, recebidos ou produzidos oficialmente por determinado órgão administrativo ou por um de seus funcionários, na medida em que tais documentos se destinavam a permanecer na custódia desse órgão ou funcionário. Esta definição de arquivo foi

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, os documentos de guarda permanente, após digitalizados, devem ser:
Segundo as leis de Acesso à Informação Brasileira e Estadual de Goiás, as/os informações/ documentos que devem ser objeto de solicitação ao SIC e as/os que devem ser divulgadas independentemente de requerimento são, respectivamente: