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A formulação do Código de Ética Profissional do Psicólogo de agosto de 2005, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. A alternativa incorreta quanto aos objetivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo de agosto de 2005 é a seguinte:
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) estabelece alguns pilares como base para uma atuação que seja ética, competente e voltada para o bem-estar individual e coletivo, conforme a sua formação e o contexto social. De acordo com o CEPP, um dos deveres do psicólogo está apresentado na seguinte alternativa:
A Resolução nº 009/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabelece as diretrizes para a Avaliação Psicológica (AP), regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) e unifica normas anteriores, definindo o uso de testes e métodos psicológicos no Brasil, focando na ética, validade científica e direitos humanos, sendo o documento vigente para psicólogos sobre o tema. O uso de testes psicológicos em contextos organizacionais tem como finalidade:
Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a elaboração e aplicação de técnicas psicológicas exige do profissional:
O diagnóstico psicológico caracteriza-se como um processo complexo e integrativo. Conforme as normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), é uma característica do diagnóstico psicológico: