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Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de
Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
Questão Anulada
Por meio da Lei Complementar estadual no 257/2013, instituiu-se recentemente o regime de previdência complementar no Estado de Pernambuco, de caráter facultativo e aplicável aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da autorização do funcionamento desse regime pelo órgão federal competente. De acordo com essa lei, estão abrangidos por esse sistema os
Quanto ao procedimento de acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos da Lei estadual nº 15.224/2013, é INCORRETO afirmar:
Acerca da Lei Nº 6.783/74 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, analise as seguintes proposições:
I. É direito do Policial Militar a garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial. II. É direito do Policial Militar a remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 (trinta) anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, “ex-officio” por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação. III. A promoção por bravura é aquela motivada por ato de coragem que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, represente feito significativo ou exemplo relevante de conduta cívica ou militar, sendo oficializada independentemente da existência de vaga, conforme dispuser o regulamento da Lei 6.783/74. IV. A promoção de policial-militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os princípios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido na época devida pelo princípio em que ora é feita sua promoção.
Estão CORRETAS