Filtrar


Questões por página:

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

Para fins de contagem do prazo recursal, devem ser consideradas as datas da decisão de responsabilização da pessoa jurídica e da protocolização do recurso administrativo.

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.

Em se tratando de PAR, o recurso administrativo deve ser interposto no prazo de quinze dias consecutivos, contados da data da ciência da intimação das partes, e dirigido ao comitê de recursos administrativos, que deverá julgá-lo em até trinta dias a partir da sua protocolização.

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.

O prazo para a conclusão de PAR é de cento e oitenta dias, computadas as hipóteses de suspensão, os prazos recursais e o período de julgamento, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante despacho fundamentado do presidente da comissão julgadora.

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


Fatos conexos, mas não mencionados no documento de instauração de PAR, podem ser apurados no mesmo processo, ainda que não ocorra o aditamento ou a complementação do ato de instauração.

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.

A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da assembleia legislativa estadual.