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Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu. Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado.Todas essas pessoas residiam no Município de Laranjal do Jari/AP. Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.


Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA referente a 2014,2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à transmissão causa mortis ocorrida em 2015. Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.


Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual nº 400/1997, no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal

Questão Anulada
Epifânia Pessanha era titular de cargo efetivo de escrevente no Tribunal de Justiça do Amapá e se aposentou em 12 de março de 2017. À ocasião de sua aposentadoria, mantinha união estável não formalizada com Aristides Bisel, titular de cargo efetivo de auditor da receita estadual do Amapá, que estava em situação de atividade, por ocasião de seu falecimento, em 8 de janeiro de 2018. Em vista de tal situação, a servidora inativa
A Lei Complementar Estadual nº 110/2018 (que dispõe sobre as terras públicas e devolutas do Estado do Amapá, disciplina sua ocupação e dá outras providências) dispõe que o Estado promoverá o assentamento dos trabalhadores rurais em áreas previamente reservadas (Projetos de Assentamento e Desenvolvimento Sustentável), selecionando-os conforme critérios definidos naquele diploma. NÃO é critério mencionado na referida Lei Complementar:
A ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá pode ser proposta
A teor da Constituição do Estado do Amapá, compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade