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João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
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De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas
De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas