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De acordo com a Lei Estadual 287/1979, só poderão receber auxílios ou subvenções do Estado, associações, agremiações e entidades de qualquer natureza, regularmente organizadas e que mantenham, satisfatoriamente, serviços que visem a determinados fins.

Em relação a eles, avalie alguns fins.

I. promover o civismo e a educação política;
II. promover cultos religiosos e atividade relacionadas;
III. promover a incrementação do turismo e de festejos populares, em datas marcantes do calendário.

Poderão receber auxílios ou subvenções do Estado as entidades que mantenham serviços que visem ao que se afirma em
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde possui, em sua estrutura organizacional, órgãos de direção, supervisão e administração superior e fiscalização. Esses órgãos são:
Em relação ao Poder Judiciário Estadual, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece que um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de:
João, Técnico do Ministério Público lotado na Secretaria do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), cometeu o crime de violação de sigilo funcional, na medida em que revelou fato de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo. O servidor vazou informações sigilosas para familiares de investigados, contando detalhes sobre o deferimento e cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão, fato que frustrou a diligência.
Assim agindo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975) e a Lei Estadual nº 5.891/2011 (que dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do MPRJ), após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à penalidade disciplinar da:
Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, desobedeceu às determinações do seu superior hierárquico. Em razão do ocorrido, foi solicitada a apuração de sua conduta pelo órgão competente, com a correlata aplicação da pena disciplinar cabível, com a ressalva de que Pedro jamais tinha sofrido uma penalidade dessa natureza.
Considerando a sistemática estabelecida no Decreto nº 2.479/1979, Pedro pode sofrer a pena disciplinar de: