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Com o intuito de instruir inquérito civil instaurado a partir de notícia de frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em uma cidade do Estado do Rio de Janeiro, Joana, Promotora de Justiça, determinou a elaboração e a expedição de ofícios para requisição de informações a autoridades e órgãos públicos, bem como a entidades privadas.

Para o escorreito cumprimento de tal comando e a adequada instrução dos autos do inquérito civil, os servidores lotados na Secretaria da Promotoria de Justiça deverão observar, inclusive, os preceitos estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.227/2018, segundo os quais
No exercício de suas atribuições, João, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, instaurou procedimento investigatório criminal com a finalidade de apurar delito que causou profunda comoção à comunidade local.

Durante a condução das investigações, o membro entendeu necessário colher relatos de pessoas que pudessem contribuir para a elucidação da autoria do crime, razão pela qual determinou à Secretaria da Promotoria de Justiça que expedisse notificações para comparecimento de tais pessoas ao Ministério Público.

À luz do disposto na Resolução CNMP nº 181/2017 e na Resolução GPGJ nº 1.678/2011, avalie se, ao executar tal tarefa, o servidor do MPRJ deverá ter em mente que essas notificações

I. devem ser efetivadas com antecedência mínima de 48 horas, ressalvadas as hipóteses de urgência e respeitadas, em qualquer caso, as prerrogativas legais pertinentes;
II. devem sempre mencionar o fato investigado, em respeito aos princípios da publicidade e da ampla defesa;
III. serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça caso tenham como destinatário um desembargador, hipótese em que o notificado poderá fixar data, hora e local em que possa ser ouvido.

Está correto o que se afirma em
Maria, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi designada para desempenhar funções junto à Justiça Eleitoral.

Considerando a disciplina estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Resolução GPGJ nº 2.331/2020, tal atuação do membro
A correta compreensão do princípio da independência funcional e de sua relevância para o cumprimento, pelo Ministério Público, de suas funções institucionais, bem como o estudo da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), permitem concluir que
O Procurador-Geral de Justiça do MPRJ, em conformidade com o que consta no art.2º, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003, editou a Resolução GPGJ nº 2.245/2018, instituindo e dispondo sobre o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral. A conduta do chefe do parquet estadual no caso concreto está calcada em seu poder: