Filtrar


Questões por página:
De acordo com a Lei Orgânica de Centenário do Sul/PR, artigo 3º § 1º, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. Ao Município compete, juntamente com a União e o Estado:

( ) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
( ) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
( ) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução.
( ) abrir créditos extraordinários nos casos de calamidade pública, com o referendo da Câmara Municipal.
De acordo com a Lei Orgânica de Centenário do Sul/PR, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. São princípios da organização do Município:

I. a prática democrática. II. a soberania e a participação popular. III. a transparência e o controle popular na ação do governo. IV. a racionalidade, o planejamento e a programação sistemáticos. V. o exercício parcial da autonomia municipal. VI. a centralização das decisões administrativas no Governo Estadual, em detrimento da autonomia municipal.
De acordo com o artigo 29 da Lei Orgânica de Centenário do Sul/PR, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. O processo legislativo compreende a elaboração de:

( ) emendas à Lei Orgânica do Município. ( ) leis complementares. ( ) leis ordinárias. ( ) sentenças monocráticas. ( ) resoluções. ( ) ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
De acordo com a Lei Orgânica de Centenário do Sul/PR, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Compete ao Município, privativamente:

I. legislar sobre assuntos de interesse global.
II. suplementar a legislação Federal e Estadual, no que couber.
III. elaborar o Plano Diretor e normas urbanísticas dele decorrentes.
IV. criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
V. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação superior, especial e profissionalizante.
VI. elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.