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Leia o caso a seguir.

Após auditoria, o Município de Senador Canedo constatou aumento significativo na despesa anual referente aos serviços de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Diante da necessidade de recompor o equilíbrio financeiro da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento (COSIP), a administração avaliou que seria necessário atualizar o valor total a ser rateado entre todos os contribuintes.

Considerando as regras do Código Tributário Municipal de Senador Canedo sobre o rateio da COSIP, o procedimento adequado é atualizar o valor total do rateio por
Leia o caso a seguir.

Após notificações sucessivas exigindo que o proprietário de um imóvel urbano não edificado promovesse seu parcelamento, edificação ou utilização, o Município de Senador Canedo constatou que nenhuma providência havia sido adotada. A autoridade fazendária, então, aplicou o IPTU progressivo no tempo.

Considerando o Código Tributário Municipal de Senador Canedo, o procedimento esperado quanto à aplicação das alíquotas progressivas corresponde a duplicação
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), é defeso ao respectivo ente municipal
Segundo a Lei Orgânica do Município de Senador Canedo (Lei nº 1/1990), o município de Senador Canedo constitui pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos das constituições do Estado de Goiás e da República, conforme o artigo 1º. Ao ter por referência essa Lei, a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e funcional do município é
Na Lei Orgânica do Município de Senador Canedo, em seu art.94, encontra-se assegurada a proteção integral à criança e ao adolescente, em consonância com a Constituição Federal. Essa garantia compreende, entre outras medidas,