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É vedado ao médico realizar junta médica ou propiciar emissão de segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
É vedado ao médico comunicar prognóstico se a comunicação direta puder causar danos ao paciente.
É vedado ao médico praticar concorrência desleal com outro médico.
É vedado ao médico deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como lhe é vedado exercer sua autoridade para limitá-lo.
É vedado ao médico deixar de obter consentimento de seu paciente após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, mesmo em caso de risco iminente de morte.