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A Lei Complementar no 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se
O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a
A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se
O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a
A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se