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Ao analisar procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de um Município paulista na modalidade de convite e contratos destes decorrentes, visando à contratação de serviços de assessoria na área educacional, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou as seguintes falhas: "fracionamento do objeto, uma vez que a soma dos contratos ensejaria a realização de licitação na modalidade de tomada de preços; ausência da fonte de pesquisa que embasou o orçamento estimativo; falta de prévia pesquisa de preços capaz de permitir a aferição da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, e a contratação de empresa que explora atividade econômica incompatível com o objeto licitado" (TC-008100/026/07, TC-008102/026/07 e TC-008103/026/07, trânsito em julgado em 29/7/2011).

Nesse caso, diante do que dispõe a Lei Orgânica do TCE-SP, é possível concluir que as licitações e contratos em questão foram julgados
É matéria estranha à competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos de sua Lei Orgânica,
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A respeito do direito de denúncia, é correto afirmar que
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Quando o ordenador, o gestor ou o responsável for julgado em débito, poderá o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até
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Contra decisão preliminar ou despacho do Presidente ou do Conselheiro Relator, em processo de natureza jurisdicional, quando estiver em contradição com a jurisprudência do Tribunal de Contas, admitir-se-á