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Concurso:
TC-DF
Disciplina:
Legislação Estadual
Com relação aos cargos públicos e à responsabilidade do servidor, conforme disposto na Lei Complementar Distrital (LC/DF) n.º 840/2011, julgue os itens que se seguem.
Os cargos para provimento em caráter efetivo somente podem ser criados por lei. No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.
Os cargos para provimento em caráter efetivo somente podem ser criados por lei. No caso de cargos a serem providos em comissão, faculta-se ao chefe do Poder Executivo a sua criação mediante decreto.
Concurso:
TC-DF
Disciplina:
Legislação Estadual
Com relação aos cargos públicos e à responsabilidade do servidor, conforme disposto na Lei Complementar Distrital (LC/DF) n.º 840/2011, julgue os itens que se seguem.
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro, a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar demonstrado que ele agiu com dolo.
Concurso:
DPE-DF
Disciplina:
Legislação Estadual
No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.
Recondução é a forma de provimento de cargo público em que um servidor público estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, por reprovação em estágio probatório, desistência de estágio probatório ou por reintegração do anterior ocupante do cargo, de acordo com a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011.
Recondução é a forma de provimento de cargo público em que um servidor público estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, por reprovação em estágio probatório, desistência de estágio probatório ou por reintegração do anterior ocupante do cargo, de acordo com a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011.