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De acordo com o Art.44 da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza tem como fator gerador a prestação, por pessoa física, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência:
O Artigo 6º da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, estabelece que além dos tributos que forem transferidos pela União e pelos Estados, integra o Sistema Tributário do Município qual imposto elencado abaixo?
O Artigo 1º da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, estabelece o Sistema Tributário Municipal que dispõe sobre os fatos geradores, incidências, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, alíquotas, lançamentos, cobranças e fiscalização dos tributos municipais e estabelece normas gerais de direito fiscal a eles pertinentes. Considerando o Artigo 2º da referida Lei Complementar, o Sistema Tributário Municipal é subordinado às:
É dever da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, zelar pela higiene pública em todo o território do Município, de acordo com as disposições do Código e as normas estabelecidas pelo Estado e pela União. De acordo como o Art.4º, a fiscalização sanitária abrangerá, EXCETO: