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Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente.
Julgue o item subsecutivo, referente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, é necessário que o agente percorra todas as etapas, que são a colocação ou introdução do bem, direito ou valor no sistema financeiro, seguida da ocultação ou dissimulação desse bem, direito ou valor e a sua integração ao sistema econômico.
O crime de lavagem de capitais consubstancia-se no ato ou no conjunto de atos praticados pelo agente com a finalidade de dar aparência lícita a ativos (bens, direitos ou valores) provenientes de ilícito penal (infração antecedente), cujo aperfeiçoamento ocorre após processos complexos, na busca da referida finalidade. Desse modo, quando o agente lavador efetua vários depósitos fracionados em uma única ou várias contas bancárias, cujo beneficiário é um único sujeito, constituindo a somatória desses valores expressiva quantia em dinheiro, tem-se o que a doutrina denomina de

No que concerne ao crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, da Lei nº 9.613/98,

Joana, condenada em 2005 por tráfico de drogas, na justiça federal, movimentou, em 2006 e 2007, por meio de transações bancárias eletrônicas, valores incompatíveis com sua atividade profissional e demais fontes de renda. Durante investigação, ficou comprovado que o dinheiro movimentado era proveniente do tráfico de drogas e que Joana ocultara e dissimulara a origem ilícita dos valores com o auxílio de seu irmão, dono de uma revenda de carros novos e usados. Demonstrou-se a materialidade da conduta ilícita a partir das informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil e pelas instituições bancárias.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item com base na Lei n.º 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O processo e julgamento dos crimes praticados por Joana são da competência da justiça estadual.