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Segundo o art.29 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, tem Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”. Incorre nas mesmas penas:
I. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II. Quem exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
III. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
IV. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Estão CORRETAS:
Três pessoas são presas em operação da PF contra tráfico de fósseis na Chapada do Araripe A Polícia Federal (PF) cumpre 17 mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira,22, em Santana do Cariri e Nova Olinda, e dois no Rio de Janeiro. A Operação Santana Raptor resultado de investigação que começou ainda em 2017 e investiga esquema de tráfico de fósseis na Região da Chapada do Araripe, sul do estado do Ceará. Nesta manhã, três pessoas foram presas em flagrante e dezenas de fósseis foram apreendidos, em Santana do Cariri e Nova Olinda, conforme o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a PF, as buscas foram realizadas em endereços dos investigados por integrarem a organização criminosa. Empresários, servidores públicos, mineradores, pesquisadores e atravessadores de fósseis extraídos da Chapada do Araripe fariam parte do grupo (...).
Fonte: OPOVO online.22 out.2020. Acesso em: 05 jan.2021. Disponível em: https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/2020/10/ 22/pf-cumpre-17-mandados-de-busca-e-apreensao-contra-trafico-de-fosseis-na-chapada-doararipe.html
I. O comércio ilegal de fósseis e sua exploração internacional são atividades em expansão no Brasil, sendo a Chapada do Araripe, um dos maiores sítios paleontológicos do mundo. No entanto, a legislação brasileira não prevê, em sua Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), nenhuma punição específica ou relacionada diretamente ao tráfico de fósseis. II. Os responsáveis pela prática ilegal devem ser punidos pela Lei de Crimes contra a Ordem Econômica e a Lei de Crimes Ambientais não necessita ser consultada. III. O Art.62 da Lei nº 9.605/98 diz: "Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;". Com isto, não sendo autorizada exploração que resultou em deterioração ou destruição de fósseis, fica caracterizada a prática que fere o art.62 da Lei nº 9.605/98, devendo ser punidos os responsáveis também pela Lei de Crimes Ambientais.