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Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.
Sobre responsabilidade por danos ambientais e meios judiciais de proteção ambiental, sabe-se que a
A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Segundo o Art.15. são circunstâncias que agravam a pena:
Segundo a Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem elemento ou qualificadora do crime, exceto:
No crime de “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, previsto no artigo 29 da Lei n° 9.605/98, a pena é aumentada de metade quando a conduta é praticada, exceto: