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Concurso:
MPE-SP
Disciplina:
Direito Penal
Quanto aos efeitos da falta grave na execução da pena, interrompe a contagem
Em relação às faltas disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Penal
Com relação aos institutos do indulto, da graça e da anistia, julgue o item seguinte.
A sanção por falta grave não homologada pelo juízo da execução e o cumprimento de medida de segurança são fatores impeditivos da concessão do indulto em função, respectivamente, da ausência de mérito do condenado e da periculosidade do agente.
A sanção por falta grave não homologada pelo juízo da execução e o cumprimento de medida de segurança são fatores impeditivos da concessão do indulto em função, respectivamente, da ausência de mérito do condenado e da periculosidade do agente.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Penal
Com relação aos institutos do indulto, da graça e da anistia, julgue o item seguinte.
A graça, ou indulto individual, destina-se a pessoa determinada e constitui ato de clemência discricionário e privativo do presidente da República, não sendo, no entanto, vedada a sua delegação aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, observadososlimites da respectiva delegação.
A graça, ou indulto individual, destina-se a pessoa determinada e constitui ato de clemência discricionário e privativo do presidente da República, não sendo, no entanto, vedada a sua delegação aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, observadososlimites da respectiva delegação.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Penal
Com relação aos institutos do indulto, da graça e da anistia, julgue o item seguinte.
Se, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, o fato que ensejou a condenação tiver se tornado impunível ou insuscetível de medida de segurança por força de lei ordinária decorrente de clemência política, a lei ordinária produzirá efeitos ex tunc, alcançando, inclusive, os efeitos extrapenais da sentença condenatória.
Se, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, o fato que ensejou a condenação tiver se tornado impunível ou insuscetível de medida de segurança por força de lei ordinária decorrente de clemência política, a lei ordinária produzirá efeitos ex tunc, alcançando, inclusive, os efeitos extrapenais da sentença condenatória.