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Questões por página:
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere à aplicação da pena e aos regimes penitenciários.
No curso da execução da pena de reclusão, sobreveio a incapacidade mental do apenado, o que resultou na conversão da pena em medida de segurança e na internação do preso em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Nessa situação hipotética, sendo improvável a recuperação do interno, a medida de segurança, em regra, não poderá perdurar por mais tempo do que o correspondente à pena substituída.
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere à aplicação da pena e aos regimes penitenciários.
Determinado cidadão, réu primário, foi condenado a seis anos de reclusão. O juízo sentenciante, considerando a gravidade em abstrato do delito que ensejou a condenação, impôs ao sentenciado o início do cumprimento da pena em regime fechado. Nessa situação hipotética, é facultada ao magistrado a imposição de regime inicial mais gravoso que aquele indicado pela quantidade da pena.
Questão Anulada
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere à aplicação da pena e aos regimes penitenciários.
O juízo de execuções criminais recebeu duas condenações do mesmo acusado, que estabeleciam regimes de cumprimento diversos. Nessa situação hipotética, são cabíveis a somatória das penas e a imposição do regime prisional adequado.
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.

Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.
Segundo os termos da Súmula n.534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Por sua vez, dispõe a Súmula n.535 do STJ que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.